Legislação
Decreto 4.645, de 25/03/2003
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, fundação pública, instituída em conformidade com a Lei 5.371, de 05/12/67, vinculada ao Ministério da Justiça, tem sede e foro no Distrito Federal, jurisdição em todo o território nacional e prazo de duração indeterminado.
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