Legislação

Decreto 4.645, de 25/03/2003

Art. 21

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 21

- Às Administrações Executivas Regionais compete, em sua respectiva área de atuação, coordenar, controlar, acompanhar e executar as atividades relativas à assistência às comunidades indígenas, à fiscalização fundiária e à administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, contabilidade, telecomunicações e serviços gerais, bem como preservar e promover a cultura indígena e o meio ambiente.

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