Legislação

Decreto 4.645, de 25/03/2003
(D.O. 25/03/2003)

Art. 21

- Às Administrações Executivas Regionais compete, em sua respectiva área de atuação, coordenar, controlar, acompanhar e executar as atividades relativas à assistência às comunidades indígenas, à fiscalização fundiária e à administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, contabilidade, telecomunicações e serviços gerais, bem como preservar e promover a cultura indígena e o meio ambiente.