Legislação

Decreto 4.645, de 25/03/2003

Art. 37

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- O detalhamento da estrutura básica e as normas gerais de funcionamento da FUNAI serão definidas em regimento interno aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça.

Anexo II com nova redação dada pelo Decreto 5.833, de 06/07/2006.

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