Legislação

Decreto 4.645, de 25/03/2003
(D.O. 25/03/2003)

Art. 35

- A Fundação Nacional do Índio poderá firmar, com entidades públicas ou privadas, convênios, acordos ou contratos para obtenção de cooperação técnica ou financeira, visando a implementação das atividades de assistência às comunidades indígenas.


Art. 36

- Extinta a FUNAI, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.


Art. 37

- O detalhamento da estrutura básica e as normas gerais de funcionamento da FUNAI serão definidas em regimento interno aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça.

Anexo II com nova redação dada pelo Decreto 5.833, de 06/07/2006.

Anexo II [omissis]
Anexo III [omissis]