Legislação

Decreto 4.652, de 27/03/2003

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- É vedado aos Diretores da ADA o exercício de outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.

Parágrafo único - É vedado aos dirigentes da ADA ter interesse direto ou indireto em empresa beneficiária dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.

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