Legislação
Decreto 4.654, de 27/03/2003
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 14- À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Organização e Modernização Administrativa e Administração de Recursos de Informação e Informática e, especificamente:
I - assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos relacionados ao cumprimento das metas estabelecidas em seu mandato;
II - coordenar a elaboração do planejamento da ADENE, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
III - estabelecer diretrizes para sistematizar e disponibilizar informações gerenciais da ADENE;
IV - coordenar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento, implantação de redes de comunicação e informação da ADENE;
V - estabelecer diretrizes para a elaboração do programa de desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com o direcionamento estratégico da ADENE;
VI - elaborar, anualmente, o balanço social da ADENE;
VII - coordenar a implementação de ações que objetivem a disseminação de novas práticas organizacionais, visando à melhoria contínua da qualidade, eficiência e produtividade da ADENE; e
VIII - receber e adotar providências em relação a denúncias, queixas e críticas sobre a atuação da ADENE.
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