Legislação

Decreto 4.654, de 27/03/2003

Art. 20

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 20

- São atribuições comuns aos Diretores da ADENE:

I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ADENE;

III - zelar pela credibilidade e imagem institucional da ADENE;

IV - zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de incumbência da ADENE;

V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições e nos termos do regimento interno;

VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ADENE; e

VII - supervisionar assuntos que lhes forem delegados pela Diretoria Colegiada.

Parágrafo único - Os Diretores da ADENE se responsabilizam, solidariamente, nos termos da legislação em vigor e de contratos de gestão, quanto aos resultados, objetivos e metas da ADENE;

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