Legislação
Decreto 4.655, de 27/03/2003
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 1º- O Ministério da Assistência e Promoção Social, órgão da Administração Pública Federal direta, tem como áreas de competências os seguintes assuntos:
I - política nacional de assistência social;
II - normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução da política de assistência social;
III - orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos à área da assistência social;
IV - articulação, coordenação e avaliação dos programas sociais do governo federal;
V - gestão do Fundo Nacional de Assistência Social; e
VI - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.
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