Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 1º

- O Ministério da Assistência e Promoção Social, órgão da Administração Pública Federal direta, tem como áreas de competências os seguintes assuntos:

I - política nacional de assistência social;

II - normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução da política de assistência social;

III - orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos à área da assistência social;

IV - articulação, coordenação e avaliação dos programas sociais do governo federal;

V - gestão do Fundo Nacional de Assistência Social; e

VI - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.

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