Legislação
Decreto 4.655, de 27/03/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Assistência e Promoção Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;
c) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas de Assistência Social:
1. Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Assistência Social; e
2. Departamento de Acompanhamento das Políticas de Assistência Social;
b) Secretaria de Avaliação dos Programas Sociais:
1. Departamento de Acompanhamento e Monitoramento de Programas Sociais;
2. Departamento de Avaliação de Programas Sociais; e
3. Departamento de Desenvolvimento de Informações e Dados Sociais;
c) Secretaria de Articulação dos Programas Sociais:
1. Departamento de Articulação do Setor Público;
2. Departamento de Articulação com a Iniciativa Privada; e
3. Departamento de Articulação com Organismos Internacionais;
III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Assistência Social; e
b) Conselho de Articulação de Programas Sociais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;