Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Assistência e Promoção Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;

c) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

d) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas de Assistência Social:

1. Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Assistência Social; e

2. Departamento de Acompanhamento das Políticas de Assistência Social;

b) Secretaria de Avaliação dos Programas Sociais:

1. Departamento de Acompanhamento e Monitoramento de Programas Sociais;

2. Departamento de Avaliação de Programas Sociais; e

3. Departamento de Desenvolvimento de Informações e Dados Sociais;

c) Secretaria de Articulação dos Programas Sociais:

1. Departamento de Articulação do Setor Público;

2. Departamento de Articulação com a Iniciativa Privada; e

3. Departamento de Articulação com Organismos Internacionais;

III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Assistência Social; e

b) Conselho de Articulação de Programas Sociais.

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