Legislação
Decreto 4.657, de 28/03/2003
(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Prorroga o prazo para a aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto 4.434, de 21/10/2002, que dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:
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