Legislação
Decreto 4.665, de 03/04/2003
Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários compete:
I - propor a elaboração e promover a implementação de programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, urbanização e regularização de favelas e loteamentos ilegais, recuperação e prevenção de áreas de risco e recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental; e
II - propor a elaboração e promover a implementação de programas de reforma de cortiços e re-qualificação urbanística de áreas centrais degradadas.
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