Legislação

Decreto 4.665, de 03/04/2003

Art. 12

Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Departamento de Água e Esgotos compete:

I - subsidiar a formulação, o preparo e a articulação de programas e ações com recursos e financiamentos gerenciados pela União, inclusive operações de crédito externo com organismos internacionais, visando a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e

II - coordenar, supervisionar e avaliar os programas e ações de sua área de competência, inclusive daquelas que envolvam transferências voluntárias da União.

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