Legislação
Decreto 4.665, de 03/04/2003
Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- Ao Departamento de Água e Esgotos compete:
I - subsidiar a formulação, o preparo e a articulação de programas e ações com recursos e financiamentos gerenciados pela União, inclusive operações de crédito externo com organismos internacionais, visando a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e
II - coordenar, supervisionar e avaliar os programas e ações de sua área de competência, inclusive daquelas que envolvam transferências voluntárias da União.
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