Legislação
Decreto 4.665, de 03/04/2003
Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Articulação Institucional compete:
I - desenvolver e propor modelos, programas e ações para a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos que induzam a universalização dos serviços e a estruturação sustentável do setor, com participação e controle social; e
II - desenvolver e propor modelos, programas e ações para a gestão dos sistemas de drenagem urbana, em consonância com os serviços de esgotamento sanitário e de resíduos sólidos.
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