Legislação
Decreto 4.665, de 03/04/2003
Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- Ao Departamento de Cidadania e Inclusão Social compete:
I - propor diretrizes, programas e ações para universalização do acesso aos serviços de transporte coletivo, à inclusão social e redução da pobreza urbana;
II - subsidiar a elaboração e propor o aperfeiçoamento da legislação e de mecanismos institucionais diferenciados com vistas a uma maior efetividade das políticas sociais aos usuários do transporte coletivo, visando a redução da pobreza urbana e a inclusão social;
III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
Inc. III com redação dada pelo Decreto 7.618, de 17/11/2011.
Redação anterior: [III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros;]
IV - desenvolver e propor mecanismos para a avaliação do impacto social das políticas e projetos; e
V - propor mecanismos de apoio à gestão participativa e de controle social sobre as ações da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana.
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