Legislação
Decreto 4.665, de 03/04/2003
Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 17- Ao Departamento de Mobilidade Urbana compete:
I - propor as bases para a integração intersetorial da Política Nacional da Mobilidade Urbana e desta com as demais políticas afetas ao desenvolvimento urbano sustentável, especialmente as de Habitação, Saneamento e Meio Ambiente;
II - apoiar a implantação do Estatuto da Cidade nas questões relativas à mobilidade urbana;
III - analisar e propor instrumentos de incentivo ao desenvolvimento tecnológico, em articulação com as instituições de pesquisa e de difusão tecnológica, bem assim com os demais segmentos produtivos relacionados à mobilidade urbana;
IV - analisar e propor diretrizes de apoio ao transporte não-motorizado envolvendo pedestres e ciclistas;
V - desenvolver e estimular novas formas de financiamento da infra-estrutura do setor;
VI - formular normas e procedimentos para a operacionalização dos programas e ações que envolvam recursos gerenciados pela União; e
VII - (Revogado pelo Decreto 7.618, de 17/11/2011).
Redação anterior: [VII - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências e restrição de mobilidade.]
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