Legislação

Decreto 4.665, de 03/04/2003

Art. 18

Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- Ao Departamento de Regulação e Gestão compete:

I - desenvolver e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços afetos à mobilidade urbana;

II - propor e coordenar programas e ações, em articulação com as esferas de governo, para a capacitação de recursos humanos para o aperfeiçoamento e melhoria da gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano;

III - promover ações que induzam à gestão compartilhada e cooperativa entre as esferas de governo nas aglomerações urbanas;

IV - formular e propor, acompanhar e avaliar os programas e ações dos Planos Plurianuais, no que concerne à mobilidade urbana;

V - coordenar, implementar e acompanhar o processo de planejamento estratégico da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana;

VI - formular, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a proposta anual de orçamento da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana e monitorar sua execução; e

VII - implantar, gerenciar e manter atualizada a base de dados e o sistema de informações da Política de Mobilidade Urbana, promovendo a sua disseminação.

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