Legislação
Decreto 4.665, de 03/04/2003
Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:
[Caput] com redação dada pelo Decreto 7.618, de 17/11/2011.
Redação anterior: [Art. 21 - Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos compete:]
I - conceber, estabelecer e implementar normas e procedimentos relacionados aos processos de regularização fundiária urbana;
II - elaborar diretrizes, normas e procedimentos para orientação das ações preventivas nas áreas urbanas de risco, bem como, os de fiscalização;
III - formular e promover ações de universalização do uso da terra urbanizada;
IV - formular e implementar programa, bem como, estabelecer critérios para a seleção, priorização e eleição dos investimentos em estados e municípios, voltados para a regularização fundiária, em consonância com a Secretaria Nacional de Habitação; e
V - elaborar e propor diretrizes, normas, programas e procedimentos para reabilitação e reconversão de áreas urbanas, em cidades de médio e grande porte.
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