Legislação

Decreto 4.665, de 03/04/2003

Art. 22

Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- Ao Departamento de Apoio à Gestão Municipal e Territorial compete:

I - propor medidas no sentido de aprimorar os modelos de gestão para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

II - incentivar e promover a formação de fóruns metropolitanos para a formulação de políticas específicas destinadas às áreas metropolitanas;

III - avaliar qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados pelos programas e ações empreendidos;

IV - formular e implementar programa de apoio e capacitação técnicos para o desenvolvimento institucional dos municípios, incluindo a proposição de instrumentos adequados ao seu planejamento territorial;

V - conceber e implementar programas, bem como, estabelecer critérios para a seleção, priorização e eleição para os investimentos a fundo perdido e oriundos das demais fontes financiadoras, voltados para o desenvolvimento urbano do município ou território;

VI - incentivar e promover modelos de gestão para o estabelecimento de parcerias e consorciamento entre municípios; e

VII - incentivar e promover ações com vistas à gestão participativa.

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