Legislação

Decreto 4.665, de 03/04/2003

Art. 29

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 29

- Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos dirigentes.

Decreto 7.618, de 17/11/2011 (Altera o Anexo II)
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