Legislação
Decreto 4.665, de 03/04/2003
Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 8º- Ao Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica compete:
I - propor normas, procedimentos e instrumentos relativos ao setor habitacional;
II - prestar apoio técnico aos estados, municípios e prestadores de serviços urbanos que atuam no setor habitacional;
III - propor ações que contribuam para a capacitação técnica dos profissionais e instituições que atuam no setor habitacional;
IV - propor instrumentos legais e institucionais que objetivem a segurança da habitação, o desenvolvimento tecnológico e a consolidação de sistema de qualidade para o setor habitacional;
V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
Inc. V com redação dada pelo Decreto 7.618, de 17/11/2011.
Redação anterior: [V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria de Programas Urbanos;]
VI - identificar e propor metodologias para organizar informações sobre o déficit habitacional nos municípios e Distrito Federal, com estímulo à regionalização dos programas habitacionais; e
VII - apoiar as atividades referentes ao Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.
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