Legislação

Decreto 4.670, de 10/04/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO ESPECIAL (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Secretário Especial em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da Secretaria Especial no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;

V - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

VI - articular e apoiar a participação do Secretário Especial em órgãos colegiados;

VII - elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão dos fundos financeiros, voltados para o desenvolvimento da aqüicultura e da pesca;

VIII - prestar apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca;

IX - gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

X - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria Especial;

XI - assessorar o Secretário Especial na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca em eventos do seu interesse; e

XII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

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