Legislação
Decreto 4.672, de 16/04/2003
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 14- Ao Presidente incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR;
II - orientar e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de suas atividades, zelando pelo fiel cumprimento da Lei 8.181/1991, assim como da política geral e dos planos, programas e projetos da Autarquia;
III - firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e
IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da EMBRATUR.
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