Legislação

Decreto 4.678, de 24/04/2003

Art.
Art. 1º

- Ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer as competências de regulação, normatização e coordenação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, estabelecidas na Lei Complementar 109, de 29/05/2001.

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