Legislação

Decreto 4.697, de 16/05/2003

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do remanejamento de que trata o art. 1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão:

I - de Procurador-Regional da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;

II - de Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

III - de Procurador-Chefe da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

IV - de Procurador-Seccional da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;

V - de Corregedor-Auxiliar, código DAS 101.6, para código DAS 101.5; e

VI - de Consultor da União, código DAS 102.6, para código DAS 102.5.

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