Legislação

Decreto 4.700, de 20/05/2003

Art.

Administrativo. Acrescenta alínea ao inc. II do caput do art. 4º do Decreto 2.710, de 04/08/98, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve
Lei Complementar 94/1998 (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Institui)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 94, de 19/02/98, decreta :

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total