Legislação

Decreto 4.703, de 21/05/2003

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.017, de 10/05/2024, art. 1º, 3º (arts. 6º, 7º, 9º, 9º-A, 10, 10-A, 10-B, 11, 11-A e 11-B)
Decreto 10.235, de 11/02/2020, art. 1º, e 2º (arts. 6º, 7º, 9º e 11)
Decreto 6.043, de 12/02/2007 (art. 7º)
Decreto 5.312, de 15/12/2004 (art. 7º)
Decreto 4.987, de 12/02/2004 (art. 7º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 2.519, de 16/03/98, decreta :

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total