Legislação
Decreto 4.705, de 23/05/2003
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 5º- O Conselho Diretor, constituído de sete membros, terá a seguinte composição:
I - membros natos:
a) o Presidente do INCRA, que o presidirá;
b) os Diretores-Executivos; e
c) o Procurador-Chefe;
II - membros designados:
a) um dos Superintendentes Nacionais, em caráter de rodízio; e
b) um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, designado pelo Ministro de Estado.
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