Legislação
Decreto 4.709, de 29/05/2003
- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/06/2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.
Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/07/2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
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