Legislação

Decreto 4.712, de 19/05/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007). Seguridade social. Assistência social. Dá nova redação ao art. 36 do Decreto 1.744, de 08/12/95, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei 8.742, de 07/12/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 8.742, de 07/12/93, decreta :

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