Legislação

Decreto 4.721, de 05/06/2003

Art. 11

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- Departamento de Relações Institucionais compete:

I - coordenar o processo de articulação das políticas de transportes;

II - promover a articulação intra, intergovernamental e intersetorial necessárias à integração de políticas, planos e programas e projetos do setor de transportes;

III - articular parcerias com o setor público e privado, objetivando viabilizar a implementação dos empreendimentos necessários ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Viação;

IV - promover ações que induzam à gestão compartilhada e cooperativa entre as esferas de governo no setor de transportes; e

V - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional do Ministério.

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