Legislação
Decreto 4.721, de 05/06/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Secretaria de Fomento para as Ações de Transportes compete:
I - elaborar e supervisionar a implantação das políticas e diretrizes para a captação de recursos;
II - coordenar, supervisionar e viabilizar a execução das atividades relacionadas com o Sistema Federal de Financiamentos Internacionais no âmbito do Ministério;
III - promover a articulação com o órgão Central do Sistema Federal de Financiamentos Externos;
IV - planejar e coordenar a efetivação da arrecadação e aplicação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, e das demais receitas do Fundo da Marinha Mercante - FMM;
V - articular-se com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, com vistas a estabelecer intercâmbio permanente das informações requeridas ao funcionamento do Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante;
VI - assistir, técnica e administrativamente, à Comissão Diretora do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;
VII - planejar, coordenar e supervisionar as aplicações dos recursos do FMM e do Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT; e
VIII - articular com os órgãos federais, estaduais e municipais quanto a utilização do FNIT.
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