Legislação

Decreto 4.722, de 05/06/2003

Art.
Art. 3º

- Salvo o disposto no art. 1º, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.472, de 05/06/2008.

Redação anterior: [Art. 3º - Fica proibido, no período de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, o abate de árvores da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), em áreas autorizadas para o desmatamento.]

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