Legislação
Decreto 4.723, de 06/06/2003
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- O Ministério do Desenvolvimento Agrário, órgão integrante da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - reforma agrária; e
II - promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares.
III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
Inc. III acrescentado pelo Decreto 4.884, de 20/11/2003.
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