Legislação

Decreto 4.723, de 06/06/2003
(D.O. 09/06/2003)

Art. 1º

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário, órgão integrante da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - reforma agrária; e

II - promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares.

III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

Inc. III acrescentado pelo Decreto 4.884, de 20/11/2003.