Legislação

Decreto 4.727, de 09/06/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.335, de 19/10/2010). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.335, de 19/10/2010 (Revogação total)
Decreto 7.135, de 30/03/2010 (Anexo II)
Decreto 6.878, de 18/06/2009 (arts. 5º e 13-A)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º- Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da FUNASA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas- FG: um DAS 101.5; sete DAS 101.4; quatorze DAS 101.3; onze DAS 101.1; três DAS 102.4; dez DAS 102.3; um DAS 102.2; sessenta e oito DAS 102.1; oitenta e cinco FG-1; e trinta e duas FG-2.

Art. 3º- Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da FUNASA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º- O regimento interno da FUNASA será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Ficam revogados os Decs. 3.450, de 09/05/2000, e 4.615 de 18/03/2003.

Brasília, 09/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA

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