Legislação

Decreto 4.732, de 10/06/2003

Art.
Art. 8º

- O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços dará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX, do Gecex e da Secretaria-Executiva.

Decreto 9.029, de 10/04/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 11/05/2017).

Redação anterior (do Decreto 8.807, de 12/07/2016): [Art. 8º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho da CAMEX, do Gecex e da Secretaria-Executiva serão promovidos pelo Ministério das Relações Exteriores.]

Decreto 8.807, de 12/07/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 22/07/2016).

Redação anterior (original): [Art. 8º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX, do Comitê Executivo de Gestão e da Secretaria-Executiva serão promovidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.]

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