Legislação
Decreto 4.736, de 11/06/2003
(Revogado pelo Decreto 10.993, de 14/03/2022, art. 7º). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as condições para a concessão das Gratificações Temporárias Sipam - GTS, criadas pelo art. 15 da Lei 10.667, de 14/05/2003, destinadas a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para desempenho de atividades no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM. [[Lei 10.667/2003, art. 15.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 10.993, de 14/03/2022, art. 7º (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 10.667, de 14/05/2003, e no art. 1º do Decreto 4.200, de 17/04/2002, decreta: [[Lei 10.667/2003, art. 15. Decreto 4.200/2002, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 4.200, de 17/04/2002, art. 1º (Transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação)