Legislação

Decreto 4.736, de 11/06/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.993, de 14/03/2022, art. 7º). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as condições para a concessão das Gratificações Temporárias Sipam - GTS, criadas pelo art. 15 da Lei 10.667, de 14/05/2003, destinadas a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para desempenho de atividades no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM. [[Lei 10.667/2003, art. 15.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.993, de 14/03/2022, art. 7º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 10.667, de 14/05/2003, e no art. 1º do Decreto 4.200, de 17/04/2002, decreta: [[Lei 10.667/2003, art. 15. Decreto 4.200/2002, art. 1º.]]

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Lei 10.667, de 14/05/2003, art. 15 (Servidor público. Altera dispositivos da Lei 8.745, de 09/12/1993, e da Lei 10.470, de 25/06/2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal)
Decreto 4.200, de 17/04/2002, art. 1º (Transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação)