Legislação
Decreto 4.736, de 11/06/2003
- As Gratificações Temporárias Sipam - GTS, criadas pelo art. 15 da Lei 10.667, de 14/05/2003, devidas a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para desempenho de atividades no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, sem prejuízo da remuneração integral relativa ao seu cargo efetivo ou emprego, serão pagas de acordo com as condições estabelecidas neste Decreto. [[Lei 10.667/2003, art. 15.]]
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