Legislação

Decreto 4.745, de 16/06/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.142, de 29/03/2010). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.142, de 29/03/2010 (Revogação total)
Decreto 6.793, de 10/03/2009 (Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, e tendo de vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IPEA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º - O regimento interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto 3.260, de 24/11/99.

Brasília, 16/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

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