Legislação
Decreto 4.755, de 20/06/2003
Art. 14
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 14- Ao CONAMA cabe exercer as competências de que trata a Lei 6.938, de 31/08/81, e suas alterações.
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