Legislação

Decreto 4.755, de 20/06/2003

Art. 17

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 17

- Ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente compete julgar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, inclusive a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.

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