Legislação
Decreto 4.756, de 20/06/2003
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 24- Ao Presidente incumbe representar o IBAMA em juízo ou fora dele, planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Instituto, ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei, ordenar despesas, baixar atos normativos internos e convocar, quando necessário, as reuniões dos órgãos colegiados.
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