Legislação

Decreto 4.756, de 20/06/2003

Art. 25

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 25

- Aos integrantes dos órgãos colegiados incumbe manifestar-se e deliberar, quando for o caso, sobre as ações do IBAMA, no âmbito das competências definidas no presente Decreto, respeitada a sua autonomia administrativa e financeira e a legislação em vigor.

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