Legislação
Decreto 4.756, de 20/06/2003
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 25- Aos integrantes dos órgãos colegiados incumbe manifestar-se e deliberar, quando for o caso, sobre as ações do IBAMA, no âmbito das competências definidas no presente Decreto, respeitada a sua autonomia administrativa e financeira e a legislação em vigor.
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