Legislação

Decreto 4.762, de 23/06/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.359, de 13/11/2014). Administrativo. Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.359, de 13/11/2014, art. 2º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. VI, «a», e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto 318, de 07/12/61, e nos Decs. 52.111, de 17/06/63, 52.312, de 30/07/63, e 85.893, de 09/04/81, decreta:

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