Legislação
Decreto 4.763, de 24/06/2003
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 26- Ao Presidente incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Comissão de Valores Mobiliários, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Monetário Nacional;
II - representar a Comissão de Valores Mobiliários, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, em casos específicos, delegar estas atribuições a outros membros do Colegiado; e
III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado.
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