Legislação

Decreto 4.763, de 24/06/2003

Art. 28

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 28

- Ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Superintendente-Geral, aos Superintendentes e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.

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