Legislação

Decreto 4.763, de 24/06/2003

Art. 31

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 31

- As normas de organização e funcionamento da Comissão de Valores Mobiliários e atribuições de seus dirigentes

serão estabelecidas em regimento interno, proposto pelo seu Presidente e aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

O Anexo II foi dado nova redação pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total