Legislação

Decreto 4.765, de 24/06/2003

Art.
Art. 2º

- Os arts. 250 e 251 do Decreto 4.543/2002, com a redação dada pelo art. 1º deste Decreto, passam a integrar o Livro III, Título II, Capítulo II - Do Cálculo e do Pagamento.

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