Legislação
Decreto 4.768, de 27/06/2003
(Revogado pelo Decreto 7.583, de 13/10/2011). Administrativo. Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto 4.538, de 23/12/2002, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.583, de 13/10/2011 (Revogação total)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 5.655, de 20/05/71, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, 10.438, de 26/04/2002, e 10.604, de 17/12/2002, e no Decreto 4.336, de 15/08/2002, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;